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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Desafios globais dos direitos de participação ambiental na agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Global challenges of environmental participation rights in the 2030 agenda for sustainable development]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[Resumo O desequilíbrio do ambiente, para além de afetar a biodiversidade, a camada de ozônio, a poluição atmosférica, a água, o solo, também influencia a saúde, a segurança alimentar, entre outros, fato este, que denota uma unidade e interdependência, seja pelo simples fato de que a degradação ambiental gera violações aos direitos humanos, ou mesmo pelo fato de que a própria existência de um encontra dependência na qualidade do outro. O eficaz cumprimento dos objetivos do desenvolvimento sustentável atualmente propostos na Agenda 2030 denota esta conexão, considerando que o desenvolvimento sustentável é tanto uma forma de entender questões globais como um método para resolver os problemas comuns da humanidade. Os direitos de participação ambiental responde à esses desafios, uma vez que vinculam explicitamente o meio ambiente com outros Direitos Humanos, proporcionando um marco sólido e amplo para que os governos criem ações que envolvam e proporcionem uma implementação efetiva aos Direitos Humanos por meio da proteção ambiental]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Abstract The imbalance of the environment, in addition to affecting biodiversity, the ozone layer, air pollution, water, soil, also affects health, food security, among others, a fact that denotes a unity and interdependence due to the simple fact environmental degradation generates human rights violations, or even the fact that one’s own existence finds dependence on the quality of the other. The effective fulfillment of the sustainable development objectives, currently proposed in the 2030 Agenda, denotes this connection, considering that sustainable development is both, a way of understanding global issues and a method to solve the common problems of humanity. The rights of environmental participation respond to the challenges, since they explicitly link the environment with other human rights, providing a solid and broad framework for governments to create actions that involve and provide an effective implementation of human rights through protection environmental.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align=right><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>ART&Iacute;CULOS</b></font></p>     <p align=right>&nbsp;</p>     <p align="center"><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Desafios globais dos direitos de participa&ccedil;&atilde;o ambiental     <br> na  agenda 2030 para o desenvolvimento     <br> sustent&aacute;vel<font size="3"><sup>*</sup></font></b></font></p>     <p align="center">&nbsp;</p>     <p align="center"><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Global  challenges of environmental participation     <br> rights in the 2030 agenda for  sustainable development</b></font></p>     <p align="center">&nbsp;</p>     <p align="center">&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="center"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><i><b>Renata Pereira Nocera<font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup></font></b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup></font></b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"></font></font><b> Filiberto Eduardo R. Manrique Molina<font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup></font></b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup></font></b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"></font><b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup></font></b><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"></font></font></i>    <br> <b>Presentado:</b> 31 de marzo de 2019 <b>Aceptado:</b> 13 de mayo de 2019</font></p>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify">&nbsp;</p> <hr>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Resumen</b></font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">El  desequilibrio  del  medio  ambiente, adem&aacute;s de afectar la biodiversidad,</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">la capa de ozono, la contaminaci&oacute;n atmosf&eacute;rica, el agua, el suelo, tambi&eacute;n</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">influye en la salud,   la seguridad alimentaria, entre otros, hecho que denota</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">una  unidad  e    interdependencia,  por  el  simple  hecho  que  la  degradaci&oacute;n</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ambiental genera violaciones a los derechos humanos, o incluso por el hecho</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">que la propia existencia de uno encuentra dependencia en la calidad del otro.</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">El eficaz cumplimiento de los objetivos   del desarrollo sostenible, actualmente</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">propuestos en la Agenda de 2030, denota esta conexi&oacute;n, considerando que el desarrollo sostenible es tanto una forma de entender cuestiones globales como un m&eacute;todo para resolver los problemas comunes de la humanidad.</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Los derechos de participaci&oacute;n ambiental responden a los desaf&iacute;os, ya que vinculan expl&iacute;citamente   el medio ambiente con otros derechos humanos,   proporcionando un marco   s&oacute;lido y amplio para   que los gobiernos creen   acciones que involucren y proporcionen una implementaci&oacute;n efectiva a los derechos humanos a trav&eacute;s de la protecci&oacute;n ambiental.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Palabras clave</b>. Participaci&oacute;n    ambiental.   Medio   ambiente.   Protecci&oacute;n     ambiental.   Desarrollo   sustentable. Enfoque hol&iacute;stico. Agenda 2030. Derechos humanos.</font></p> <hr>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Resumo</b></font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O desequil&iacute;brio do ambiente, para al&eacute;m de afetar a biodiversidade, a camada de ozônio, a poluição atmosf&eacute;rica, a &aacute;gua, o solo, tamb&eacute;m influencia a sa&uacute;de, a segurança alimentar, entre outros, fato este, que denota uma unidade e interdependência, seja pelo simples fato de que a degradação ambiental gera violações aos direitos humanos, ou mesmo pelo fato de que a pr&oacute;pria existência de um encontra dependência na qualidade do outro. O eficaz cumprimento dos objetivos do desenvolvimento sustent&aacute;vel atualmente propostos na Agenda 2030 denota esta conexão, considerando que o desenvolvimento sustent&aacute;vel &eacute; tanto uma forma de entender questões globais como um m&eacute;todo para resolver os problemas comuns da humanidade. Os direitos de participação ambiental responde à esses desafios, uma vez que vinculam explicitamente o meio ambiente com outros Direitos Humanos, proporcionando um marco s&oacute;lido e amplo para que os governos criem ações que envolvam e proporcionem uma implementação efetiva aos Direitos Humanos por meio da proteção ambiental.</font></p>      <p align=justify><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Palavras chave</b>. Participação ambiental. Meio ambiente. Proteção ambiental. Desenvolvimento sustent&aacute;vel. Enfoque hol&iacute;stico. Agenda 2030. Direitos humanos.</font></p>  <hr>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Abstract</b></font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">The imbalance of the environment, in addition to affecting biodiversity, the ozone layer, air pollution, water, soil, also affects health, food security, among others, a fact that denotes a unity and interdependence due to the simple fact environmental degradation generates human rights violations, or even the fact that one’s own existence finds dependence on the quality of the other. The effective fulfillment of the sustainable development objectives, currently proposed in the 2030 Agenda, denotes this connection, considering that sustainable development is both, a way of understanding global issues and a method to solve the common problems of humanity. The rights of environmental participation respond to the challenges, since they explicitly link the environment with other human rights, providing a solid and broad framework for governments to create actions that involve and provide an effective implementation of human rights through protection environmental.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Keywords.     </b>Environmental participation. Environment. Environmental Protection. Sustainable development. Holistic approach. Agenda 2030. Human rights.</font></p>  <hr>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify"><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Introdução</b></font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O desenvolvimento sustent&aacute;vel objetiva promover um crescimento econômico socialmente inclusivo e ambientalmente sustent&aacute;vel que pretende construir um mundo em que o progresso esteja presente, a pobreza extrema seja eliminada, a confiança social encontre apoio em pol&iacute;ticas orientadas  aos  esforços  das  comunidades  e  o  meio  ambiente esteja protegido frente as degradações induzidas pelo homem. Tarefa que não &eacute; simples, pois engloba objetivos globais, integrados e indivis&iacute;veis, universalmente aplic&aacute;veis e levando em conta as diferentes realidades, tais como os previstos na Agenda 2030.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os direitos de participação ambiental revelam-se um direito humano essencial que responde aos desafios do desenvolvimento sustent&aacute;vel e da Agenda 2030, uma vez que estabelecem relações entre o meio ambiente e os Direitos Humanos, assumindo que o desenvolvimento sustent&aacute;vel s&oacute; poder&aacute; ser atingido com o envolvimento de todos os cidadãos e dando relevo</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">às interações que se devem estabelecer entre o p&uacute;blico e as autoridades estatais.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b><i>Conexão direitos humanos e meio ambiente como proteção dos direitos mais essenciais do ser humano</i></b></font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Deve-se desatacar que o desenvolvimento sustent&aacute;vel sugere um enfoque hol&iacute;stico, no sentido de que a sociedade deve perseguir simultaneamente objetivos econômicos, sociais e ambientais. Estas ideias se resumem habitualmente dizendo que os Objetivos do Desenvolvimento Sustent&aacute;vel (ODS) promovem um crescimento econômico socialmente inclusivo e ambientalmente sustent&aacute;vel (SACHS, 2014, p. 20).</font></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, o desenvolvimento do Direito Internacional Ambiental, como um ramo do Direito Internacional P&uacute;blico, vem impulsionando a adoção de pol&iacute;ticas e normas de modo a contribuir para o desenvolvimento dos Direitos Humanos, destacando se o interesse em ampliar de maneira efetiva o v&iacute;nculo entre Direitos Humanos e o meio ambiente, tal como se revelam as necessidades atuais.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo, reconheceu no plano internacional o meio ambiente humano, estabelecendo a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">gerações presentes e futuras<sup>1</sup> . A este respeito, a Conferência de Estocolmo, determinou a ligação entre a proteção do ambiente e os Direitos Humanos, atrav&eacute;s dos seus princ&iacute;pios, afirmando que o homem &eacute; respons&aacute;vel pelas consequências de suas ações para o meio ambiente, devendo os governos e os povos estar atentos às consequências das ações humanas considerando que a proteção do ambiente &eacute; o direito e o dever de um homem, sendo fundamental para o seu bem-estar e desenvolvimento econômico em todo o mundo.</font></p>      <blockquote>       <blockquote>         <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Segundo, F&uacute;lvio Eduardo Fonseca (2017, p. 135):</font></p>         <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">É not&aacute;vel o paralelo       existente       entre       a proteção dos direitos       humanos e a proteção do meio ambiente global. Os dois sistemas contribu&iacute;ram       para a progressiva erosão       do “dom&iacute;nio reservado” dos Estados, uma vez que tanto o tratamento conferido       aos cidadãos como a proteção       ambiental tornou-se       mat&eacute;ria de leg&iacute;tima preocupação internacional.       Assistimos, portanto, ao processo de internacionalização       mundialização da proteção       dos direitos humanos e da proteção       do meio ambiente, a partir da adoção da Declaração de Estocolmo de</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1972 e partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.</font></p>   </blockquote> </blockquote>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Dentro dessa perspectiva, o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado configura-se uma extensão ou corol&aacute;rio l&oacute;gico do direito à vida, sem a qual nenhum ser humano pode vindicar a proteção dos seus direitos fundamentais violados (MAZZUOLI, 2006).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nas &uacute;ltimas duas d&eacute;cadas, a relação entre os Direitos Humanos e meio ambiente  tem  recebido  muita  atenção.  Alguns  aspectos  fundamentais dessa relação estão agora firmemente estabelecidos, mas muitas questões ainda não são bem compreendidas. A clarificação das obrigações de Direitos Humanos inerentes ao gozo de um ambiente seguro, limpo, saud&aacute;vel e sustent&aacute;vel &eacute; necess&aacute;ria para que os Estados e outros compreendam melhor o que essas obrigações requerem e assegurem que sejam plenamente satisfeitas em todos os n&iacute;veis, do local para o global (KNOX, 2012). Para isso,</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&eacute; necess&aacute;ria uma s&eacute;rie de pol&iacute;ticas abrangentes e multidimensionais.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Pol&iacute;ticas que andam de mãos dadas   com aqueles que procuram salvaguardar   a vida e a segurança das pessoas e que significou um novo paradigma para o desenvolvimento humano, &eacute; o que tem   sido chamado de Segurança Humana,   apresentado pela Organização das Nações Unidas, por interm&eacute;dio   do relat&oacute;rio sobre o desenvolvimento humano de 1994, e atrav&eacute;s do qual se solicita uma mudança nas concepções de segurança territorial e Estado- nação, defendendo que seja para as pessoas.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Este modelo tem como finalidade “proteger as liberdades vitais do ser humano, a liberdade da privação, a liberdade do medo e a liberdade de agir em nome pr&oacute;prio” (<u>PNUD</u>, 1994), razão pela qual este modelo de segurança apresenta uma visão hol&iacute;stica e integral, para tentar superar os medos e ameaças que afligem os seres humanos, mas acima de tudo, permitindo a sua realização pessoal em um ambiente saud&aacute;vel e adequado.</font></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Portanto, “the Commission on Human Security” definiu este como: “to protect the vital core of all human lives in ways that enhance human freedoms and human fulfilment.<sup>2</sup>” (THE COMMISSION ON HUMAN SECURITY, 2003), restando-se claro que este tipo de segurança tem como n&uacute;cleo o ser humano, suas liberdades, a proteção do meio ambiente e seu desenvolvimento para poder permitir uma vida digna.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Atualmente  os  ODS  estão  relacionados  com  a  Agenda  2030  para  o</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Desenvolvimento  Sustent&aacute;vel,  composta  por  um  plano  global  com  17</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">objetivos<sup>3</sup>   e   169   metas   interdependentes,   que   envolvem  tem&aacute;ticas</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">diversificadas, como erradicação da pobreza, segurança alimentar e   agricultura, sa&uacute;de, educação, igualdade de gênero, governança, meios de implementação, dentre outros, que expressam um novo consenso em torno de um estilo de desenvolvimento que enfatiza o combate à desigualdade e</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">à destruição do meio ambiente.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A agenda  2030,  aprovada em setembro de 2015 pelas Nações Unidas, leva em conta o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio<sup>4</sup>  e procura obter avanços nas metas não alcançadas. Buscam assegurar os Direitos Humanos de todos e todas,  alcançando a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. São integrados e indivis&iacute;veis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustent&aacute;vel:  a  econômica,  a  social  e  a  ambiental,  (UNITED  NATIONS,</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2015, p. 1) com uma visão hol&iacute;stica e integral que pode levar as nações ao desenvolvimento equilibrado.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em essência, o que os l&iacute;deres mundiais acordaram foi abordar uma transição dos ODM aos ODS. Do mesmo modo que os ODM haviam sido capazes de inspirar ações ao estabelecer uma lista curta de objetivos que geravam ilusão, tamb&eacute;m os ODS deviam servir para despertar o entusiasmo, a investigação e a ação em n&iacute;vel global, tal como expressaram os l&iacute;deres</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">mundiais no relat&oacute;rio final da Conferencia Rio+20 denominado “O futuro </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">que queremos” (SACHS, 2014, p.560-561):</font></p>      <blockquote>       <blockquote>         <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os objetivos do desenvolvimento sustent&aacute;vel devem ser orientados       para a ação, conciso e       f&aacute;cil de comunicar, em n&uacute;mero limitado e       ambiciosos, de natureza global e universalmente       aplic&aacute;vel a todos os pa&iacute;ses, tendo em conta as diferentes realidades nacionais, capacidades e n&iacute;veis de desenvolvimento e respeitando as pol&iacute;ticas nacionais       e prioridades. Reconhecemos       tamb&eacute;m que as metas       devem       abordar e ser focada em &aacute;reas priorit&aacute;rias para a realização do desenvolvimento       sustent&aacute;vel, sendo orientado por este documento final. Os governos</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">devem conduzir a execução com a participação         ativa de todas as         partes interessadas, conforme apropriado.</font></p>   </blockquote> </blockquote>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ao combinar os processos dos Objetivos do Milênio e os processos resultantes da Rio+20, a Agenda 2030 e os ODS inauguram uma nova fase para o desenvolvimento dos pa&iacute;ses, que busca integrar por completo todos os componentes do desenvolvimento sustent&aacute;vel e engajar todos os pa&iacute;ses na construção do futuro que queremos (SACHS, 2014, p.560-561).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nesse cen&aacute;rio não h&aacute; d&uacute;vida de que a participação p&uacute;blica exerce um papel fundamental, conferindo legitimidade às pr&aacute;ticas e decisões legislativas e administrativas atinentes tamb&eacute;m à mat&eacute;ria ambiental.</font></p>      <blockquote>       ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote>         <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Para       Jonas Ebbesson (2007, p.2007):</font></p>         <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">.. o envolvimento do p&uacute;blico serve para legitimar       as decisões em mat&eacute;ria ambiental, uma vez que a confiança nas autoridades p&uacute;blicas       serve para legitimar       as decisões em mat&eacute;ria ambiental, uma vez que a confiança nas autoridades       p&uacute;blicas e a aceitação das decisões       são reforçadas se &eacute; assegurado aos membros do p&uacute;blico participar e ser ouvidos-não apenas       por meio do seu voto-       no desenvolvimento,       implementação e efetivação das normas legais e pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">bem como na tomada         de decisão envolvendo projetos espec&iacute;ficos.</font></p>   </blockquote> </blockquote>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Com efeito, a proteção do ambiente alia-se ao marco da democracia participativa, conformando a assim designada democracia participativa ecol&oacute;gica que pressupõe uma sociedade civil politizada, criativa e protagonista no Estado ora socioambiental, cujos valores se baseiam na solidariedade como um preceito fundamental.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A abordagem participativa afirma uma proteção ambiental essencialmente pela via da democracia e do debate informado.   A dedução que fortalece   este argumento &eacute; que o processo decis&oacute;rio   democr&aacute;tico leva à pol&iacute;ticas ambientalmente amig&aacute;veis. Al&eacute;m disso, ao se criar vias legais   para participação &eacute; poss&iacute;vel corrigir a distribuição desigual   dos custos e benef&iacute;cios ambientais, j&aacute; que os   grupos marginalizados são os que atualmente mais sofrem os efeitos delet&eacute;rios   da degradação ambiental (incluindo as mulheres, os   pobres e as comunidades intimamente dependentes de recursos naturais   para a sua subsistência) e podem   ser inclu&iacute;dos na delimitação   social da mudança ambiental (SARLET; FENSTERSEIFER, 2014, p.27).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Outro argumento que coloca ênfase no direito de participação ambiental se   refere à qualidade desejada do meio ambiente. Trata-se de um ju&iacute;zo de valor que   &eacute; dif&iacute;cil de codificar em linguagem jur&iacute;dica, e que ir&aacute; variar entre culturas</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">e comunidades. É dif&iacute;cil alcançar uma &uacute;nica formulação e precisa do direito   material ao meio ambiente. Portanto, a abordagem mais flex&iacute;vel   e sens&iacute;vel ao contexto &eacute; no sentido   de dotar as pessoas com direitos de participação robustos e aptos a proporcionar o debate aberto e aprofundado sobre o assunto (SARLET; FENSTERSEIFER, 2014, p.28).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A mat&eacute;ria se reflete na pr&oacute;pria ampliação dos direitos de participação, ao se reconhecer que a melhor maneira de tratar as questões ambientais</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&eacute; assegurar a participação, no n&iacute;vel apropriado, de todos os cidadãos interessados e diretamente envolvidos com os rumos tr&aacute;gicos delineados pela crise ecol&oacute;gica contemporânea.</font></p>      <p align="justify">&nbsp;</p>      <p align="justify"><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>2. Desafios dos direitos essenciais na agenda 2030</b></font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os  direitos  de  participação  foram  fortalecidos  no  campo  dos  direitos humanos com a integração ao direito internacional do meio ambiente. Em</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1992, a Conferência das Nações Unidas sobre ambiente e desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro, adotou a declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento, que em seu princ&iacute;pio 10 estabelece claramente, que a melhor maneira de tratar as questões ambientais &eacute; com a participação dos cidadãos preocupados e que cada pessoa tem o direito de participar no</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">processo de tomada de decisão. Disso resultou uma abertura para criação de novos Direitos Humanos como os direitos de participação ambiental e a implementação de mecanismos internacionais para sua efetiva aplicação.</font></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os direitos de participação ambiental, inicialmente delineados no Princ&iacute;pio</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">10 da Declaração do Rio, foram detalhados na Convenção de Aarhus de</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1998, estabelecida  pelos  governos da Comissão Econômica das Nações</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Unidas para Europa (UNECE).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O Regulamento de Aarhus tem como base fundamental o acesso à informação,</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">à participação da sociedade em processos de decisão e acesso à justiça em</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">mat&eacute;ria de meio ambiente, sendo esses três aspectos considerados como</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">os direitos de acesso. Estabelece relações entre os Direitos Ambientais e os</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Direitos Humanos, assumindo que o desenvolvimento sustent&aacute;vel s&oacute; poder&aacute;</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ser atingido com o envolvimento de todos os cidadãos e dando relevo</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">às interações que se devem estabelecer entre o p&uacute;blico e as autoridades</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">estatais.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ademais, concede direitos ao p&uacute;blico e impõe obrigações às instituições e</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&oacute;rgãos comunit&aacute;rios, criando para a execução dos objetivos nele expostos</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">uma estrutura com m&uacute;ltiplos n&iacute;veis legislativos, em uma ideia de integração</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">regional  para  a  melhor  transparência  e  eficiência  no  fornecimento  de</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">participação de cunho ambiental.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Assim, não somente os pa&iacute;ses estão vinculados aos deveres   previstos   na Convenção Aarhus, como tamb&eacute;m   deve   a União Europeia elaborar atos   legislativos que regulamentem as disposições da Convenção no âmbito   comunit&aacute;rio, o que destaca um duplo alcance de sua implementação.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Vinte anos ap&oacute;s a sua adoção em 1998, a Convenção de Aarhus continua a ser um exemplo de aplicação da democracia ambiental como consagrado no   princ&iacute;pio 10 da Declaração   do Rio sobre ambiente   e desenvolvimento, que demonstra como a democracia ambiental pode promover a transparência e a cooperação e ajudar a gestão ambientalmente sadia dos recursos.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ao mesmo tempo, o vig&eacute;simo anivers&aacute;rio serve como   um lembrete para recordar o significado dos valores democr&aacute;ticos para as sociedades e para o desenvolvimento   sustent&aacute;vel   de forma mais ampla, j&aacute; que a falta   de informações completas, adequadas e de qualidade muitas vezes decorrentes   de um debilitado desempenho do papel   coordenador   da autoridade ambiental, tem   sido uma das maiores reivindicações das populações (UNECE, 2017).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os pa&iacute;ses da Am&eacute;rica Latina   e Caribe têm manifestado o interesse   em iniciar processos que apliquem de maneira efetiva   o Princ&iacute;pio 10 da Declaração   de Rio, bem como reconhecem a necessidade de se alcançar   compromissos pertinentes aos direitos de acesso em assuntos ambientais no âmbito regional.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na Am&eacute;rica Latina   e no   Caribe, a c&uacute;pula da terra 1992 representou   um importante impulso para a proteção   ambiental, a criação de   legislação ambiental   e a construção dos primeiros instrumentos de gestão ambiental para sustentabilidade (CEPAL, 2018), ecoando os postulados   do princ&iacute;pio 10 e em consonância com os processos de democratização.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Assim, os direitos e deveres sobre o meio ambiente estão atualmente   consagrados na maioria das constituições pol&iacute;ticas   dos pa&iacute;ses da Am&eacute;rica Latina e do Caribe.   Al&eacute;m disso, todos os pa&iacute;ses da região têm um Minist&eacute;rio, Secretariado ou equivalente dedicado à gestão ambiental com competências   para ditar leis gerais ou quadros sobre o meio ambiente,   (CEPAL, 2018). A estas leis gerais, muitas das quais têm entre seus princ&iacute;pios orientadores   os da Declaração do Rio 1992, se adicionam uma ampla gama de legislação complementar sobre   o acesso à informação a participação e justiça<sup>5</sup>.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Dessa forma, os pa&iacute;ses da região tem   apresentado avanços   significativos para  materializar  o    acesso  à  informação,    a  participação e</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">à justiça em questões ambientais em n&iacute;vel nacional.   Por exemplo, a Lei   Geral do Ambiente   n. 28.611 no Peru dedica um cap&iacute;tulo   para educação ambiental (t&iacute;tulo   III, cap&iacute;tulo 4), em que se define a educação ambiental   como um processo integral   que outorga “los conocimientos,   las actitudes, los valores y las pr&aacute;cticas necesarios para desarrollar sus actividades   en forma ambientalmente adecuada”6 (art. 127).</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A lei orgânica do ambiente da Costa Rica n. 7554, tamb&eacute;m inclui um cap&iacute;tulo sobre educação ambiental e pesquisa. Propõe que o estado, os munic&iacute;pios e outras instituições, p&uacute;blicas e privadas, incentivem a inclusão permanente da vari&aacute;vel ambiental nos processos educativos e não formais dos programas de todos os n&iacute;veis, com o objetivo de adotar uma cultura ambiental para alcançar o desenvolvimento sustent&aacute;vel (artigo 12).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No Equador, o c&oacute;digo ambiental orgânico de abril de 2018 incorpora a educação ambiental entre os instrumentos do sistema nacional de gestão ambiental descentralizado e considera-o um eixo transversal das estrat&eacute;gias, programas e planos dos diferentes n&iacute;veis e modalidades de educação formal e não formal (CEPAL, 2018).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em março de 2018, no âmbito da Comissão Econômica para a Am&eacute;rica Latina e o Caribe foi aderido o primeiro acordo regional vinculante (Acordo de Escaz&uacute;) para proteger os direitos de acesso à informação, à participação p&uacute;blica e o acesso à justiça em assuntos ambientais, tratando-se de um instrumento legal in&eacute;dito para a região, originado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustent&aacute;vel (Rio+20) e fundamentado no princ&iacute;pio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Tal como o trip&eacute; estabelecido na Convenção de Aarhus, o acordo tem como objetivo principal   garantir uma implementação plena e efetiva no</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">âmbito regional dos direitos de participação ambiental, bem como a criação e fortalecimento de capacidades e cooperação, assim contribuindo para a proteção dos direitos de cada pessoa nas presentes e futuras gerações.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Conforme texto final aprovado, o acordo tem como objetivo principal garantir uma implementação plena e efetiva no âmbito regional dos direitos</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">de participação, bem como a criação e fortalecimento de capacidades e cooperação, assim contribuindo   para a proteção dos direitos de cada pessoa, presentes   e futuras gerações, conforme teor de seu artigo 1<img src="/img/revistas/rjd/v8n10/a04_figura01.gif" width="8" height="10">:</font></p>      <blockquote>       <blockquote>         <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O objetivo do presente Acordo &eacute; garantir a implementação plena       e efetiva, na Am&eacute;rica Latina       e no       Caribe, dos direitos de acesso à       informação ambiental, participação p&uacute;blica nos processos       de tomada de decisões ambientais e acesso à justiça em questões ambientais, bem       como a criação e o fortalecimento das capacidades e cooperação,       contribuindo para a proteção do direito de cada pessoa,       das gerações presentes       e futuras, a viver em um meio ambiente saud&aacute;vel       e a um desenvolvimento sustent&aacute;vel.</font></p>   </blockquote> </blockquote>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nesse contexto, nota-se que este tratado pode representar um importante instrumento para reverter o cen&aacute;rio de graves problemas que afetam a Am&eacute;rica Latina e Caribe, como as explorações econômicas e sociais muitas das quais, resultam dos impactos socioambientais gerados por obras e atividades causadoras de danos ambientais.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Revela-se um instrumento que responde aos desafios do desenvolvimento sustent&aacute;vel ao apresentar dispositivos inovadores para o direito internacional como a vinculação das empresas privadas que recebam fundos p&uacute;blicos ou desempenhem funções p&uacute;blicas (artigos 2;6), a tutela dos defensores ambientais (artigo 9) e ausência de “reservas” no acordo (artigo 23), o que significa que todos os artigos acordados precisam ser adotados por seus signat&aacute;rios sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de Direitos Humanos.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Para   Alicia B&aacute;rcena<sup>7</sup>:</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A Agenda 2030 &eacute; uma agenda civilizat&oacute;ria e deve ser nosso horizonte. Não podemos permitir que desapareça do âmbito pol&iacute;tico. Deve transcender  os  governos  e  se  transformar  em  uma  pol&iacute;tica  de Estado. Para isso &eacute; indispens&aacute;vel que a sociedade civil se envolva no desenvolvimento sustent&aacute;vel. Por isso, estamos orgulhosos de que sua voz j&aacute; esteja sendo escutada em alguns processos de grande importância, como o acordo regional sobre o acesso à informação,</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">à participação p&uacute;blica e à Justiça em assuntos ambientais (Princ&iacute;pio</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">10), recentemente aprovado por diversos pa&iacute;ses. </font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Uma preocupação adicional   na Am&eacute;rica Latina e no Caribe &eacute; o uso   da violência em conflitos socioambientais. Embora o grau de intensidade seja vari&aacute;vel, v&aacute;rios   abusos comunit&aacute;rios foram documentados, incluindo, entre outros, a intimidação e a criminalização dos l&iacute;deres de projetos e o uso de pessoal   armado. De acordo com v&aacute;rios relat&oacute;rios, a Am&eacute;rica Latina</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&eacute; a região do   mundo que apresenta os maiores riscos para as pessoas que defendem os direitos   relacionados ao territ&oacute;rio, ao meio ambiente e ao acesso à terra (CEPAL,2018).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No caso do povo Xucuru vs. Brasil por exemplo, que ofereceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em decisão de 5 de fevereiro de 2018, a oportunidade de aprofundar sua jurisprudência em mat&eacute;ria de propriedade coletiva dos povos ind&iacute;genas, sobre suas terras e territ&oacute;rios ancestrais e efetividade do acesso à justiça em questões ambientais, o Cacique Xicão, chefe do povo Xucuru, foi assassinado em 21 de maio de</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1998. O inqu&eacute;rito determinou que o autor intelectual do homic&iacute;dio foi o fazendeiro Jos&eacute; Cordeiro de Santana, conhecido como “Z&eacute; de Riva”, um ocupante não ind&iacute;gena do territ&oacute;rio Xucuru (CoIDH, 2018,p 20).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">De acordo com diversos relat&oacute;rios, a Am&eacute;rica Latina &eacute; a região do mundo que apresenta os maiores riscos para as pessoas defensoras dos direitos relacionados ao territ&oacute;rio, meio ambiente e o acesso à terra. O Relator sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Michel Forst e o Relator especial sobre a questão das obrigações de Direitos Humanos relacionados com o desfrute de um meio ambiente sem riscos, limpo, saud&aacute;vel e sustent&aacute;vel, John Knox, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tem se manifestado no sentido de que os Estados devem atentar- se à adoção de medidas para proteger as pessoas que defendem o meio ambiente, a terra e o territ&oacute;rio (CEPAL, 2018).</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Uma importante contribuição nesse sentido foi à previsão de garantia para atuação dos grupos e das organizações que promovem e defendem os Direitos Humanos no artigo 9 do Acordo de Escaz&uacute;, o que proporciona medidas de vinculação aos Estados a fim de garantir um ambiente seguro e prop&iacute;cio no qual as pessoas, os grupos e as organizações que promovem e defendem os Direitos Humanos em questões ambientais possam atuar sem ameaças, restrições e insegurança.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Desta feita, a Agenda 2030 converge com os esforços realizados e avanços nas   legislações internacionais regionais quanto ao reconhecimento dos direitos de participação e a criação de mecanismos para esses efeitos. Contudo, os desafios em geral consistem na aplicação apropriada desses   mecanismos</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">(planos, programas, estrat&eacute;gias e pol&iacute;ticas p&uacute;blicas), considerando que a implementação da Agenda 2030 trata-se de um processo mais complexo e exigente em termos   institucionais e de formulação de pol&iacute;ticas que o   dos ODM, devido à interdependência dos novos objetivos, bem como à universalidade e indivisibilidade da nova agenda (CEPAL, 2018).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em ocasiões,   a participação limita-se   a cumprir com os requerimentos formais,   se concretiza em grande parte durante as fases finais   dos procedimentos ou mesmo   ap&oacute;s ter sido adotada, não se adequando   às caracter&iacute;sticas sociais, econômicas, geogr&aacute;ficas das comunidades, e ainda não proporcionando a devida   resposta às postulações de pessoas e organizações   (CEPAL, 2018).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Para prevenir e mitigar os conflitos socioambientais &eacute; necess&aacute;rio aumentar as medidas para gerar informações e divulg&aacute;-las e promover instâncias de relacionamento precoce entre os proponentes dos projetos de investimento e a população direta ou indiretamente afetada (CEPAL, 2018).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Por  vezes,    os  conflitos  surgem  nas    fases    iniciais  dos  projetos,  mesmo   antes   de estarem sujeitos à avaliação   do impacto ambiental   e os espaços formais são estabelecidos para a participação p&uacute;blica. A participação ativa da população atrav&eacute;s da disponibilização de ideias, informações e soluções poss&iacute;veis gera   frequentemente   oportunidades de transformação positiva,   propondo questões e opções que não foram   previamente   consideradas.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A criação de instituições respons&aacute;veis pela promoção e acompanhamento do di&aacute;logo entre proponentes, comunidades e autoridades favorece uma resolução colaborativa de conflitos socioambientais e possibilita alcançar acordos satisfat&oacute;rios para todas as partes envolvidas.</font></p>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify"><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Conclusão</b></font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ao se consagrar três elementos fundamentais, acesso à informação, participação p&uacute;blica e acesso à justiça, que conjuntamente configuram a participação ambiental em sentido amplo, parte-se da experiência de que quando os Estados falham em incluir estes aspectos na condução das suas pol&iacute;ticas, os resultados das decisões têm uma probabilidade superior de serem ambientalmente in&iacute;quas e socialmente injustas.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Com efeito, a proteção do ambiente alia se ao marco da democracia participativa, conformando a assim designada democracia participativa ecol&oacute;gica  fundamentada  no  princ&iacute;pio  da  solidariedade,  que  pressupõe uma sociedade civil politizada, criativa e protagonista no Estado ora socioambiental.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Desta feita,   observam se avanços   nas legislações internacionais   regionais quanto ao reconhecimento dos direitos de participação e a criação de mecanismos para esses efeitos. Contudo, os desafios em geral consistem na   aplicação apropriada desses   mecanismos (planos, programas,   estrat&eacute;gias   e pol&iacute;ticas p&uacute;blicas).</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em ocasiões, a participação limita-se a cumprir com os requerimentos formais, se concretizam em grande parte durante as fases finais dos procedimentos ou mesmo ap&oacute;s terem sido adotadas, não se adequando</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">às caracter&iacute;sticas  sociais,  econômicas,  geogr&aacute;ficas  das  comunidades,  e ainda não proporcionando a devida resposta às postulações de pessoas e organizações.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Al&eacute;m disso, &eacute; evidente a necessidade de se fortalecer as capacidades dos grupos de pessoas tradicionalmente vulner&aacute;veis nos processos participativos, como mulheres, povos ind&iacute;genas e afrodescendentes, e de se reconhecer a diversidade de idiomas e culturas na região.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A participação p&uacute;blica não pode estar restringida a poucos meios, como um s&oacute; idioma, em pa&iacute;ses interculturais, ou um meio, como Internet, quando h&aacute; s&eacute;rias deficiências na cobertura. O Estado deve reconhecer os aspectos multiculturais, prestando especial atenção aos grupos vulner&aacute;veis ou exclu&iacute;dos deste processo.</font></p>      <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Portanto, consideramos a participação ambiental como um instrumento de equil&iacute;brio entre desenvolvimento econômico e bem-estar individual, bem como um mecanismo de defesa e proteção efetiva dos direitos coletivos e ambientais, pois o que se busca &eacute; alcançar a integridade da natureza e garantir um futuro para as presentes e futuras gerações que busca integrar por completo todos os componentes do desenvolvimento sustent&aacute;vel.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify"><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Anota&ccedil;&otilde;es</b></font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup>&nbsp;&nbsp;Artigo &eacute; resultado de uma pesquisa CONACYT durante o programa &ldquo;Estancias Posdoctorales en el Extranjero 2018 &ndash; 1, no trabalho colaborativo com o &ldquo;Universidad Aut&oacute;noma del Estado de Morelos-M&eacute;xico&rdquo;, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Universidad Nacional de Colombia e o &ldquo;Centro Interamericano de Investigaci&oacute;n en Derechos Humanos y Litigio Estrat&eacute;gico CIIDHLEX A.C&rdquo;.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup><sup>*</sup> Doutoranda em Direito pela Universidad Complutense   de Madrid-UCM; Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal   de Mato Grosso do Sul- UFMS; Mestre em Direito Ambiental   pela Universidade Inernacional de Andaluc&iacute;a-UNIA, investigadora jur&iacute;dica no &acirc;mbito dos Direitos Humanos e meio ambiente. E-mail:<a href="mailto:renatape@ucm.es">renatape@ucm.es</a></font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup><sup>*</sup><sup>*</sup>&nbsp;Ph.D.   em Direito e Globaliza&ccedil;&atilde;o pela Faculdade   de Direito e Ci&ecirc;ncias Sociais da Universidade Aut&ocirc;noma do Estado de Morelos-M&eacute;xico;   Mestre   em Direito, advogado, &eacute; p&oacute;s-doutorando na Faculdade de Direito, Ci&ecirc;ncias Pol&iacute;ticas e Sociais da Universidade Nacional da Col&ocirc;mbia - campus   de Bogot&aacute;; Candidato ao Investigador Nacional SNI - CONACYT, integrante do grupo de pesquisa   &ldquo;Escola de Direito Penal NULLUM CRIME SINE LEGE UN&rdquo;, Reconhecido   e Classificado em A   COLCIENCIAS, participou de semin&aacute;rios e confer&ecirc;ncias no M&eacute;xico, Peru e Col&ocirc;mbia.   ID ORCID. <a href="https://orcid.org/0000-0001-9407-6548" target="_blank">https://orcid.org/0000-0001-9407-6548</a>, E-   mail: <a href="mailto:filiberto.manriquemol@uaem.edu.mx">filiberto.manriquemol@uaem.edu.mx</a></font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>1</sup>&nbsp;Princ&iacute;pio 1 da Declara&ccedil;&atilde;o de Estocolmo de 1972,  Dispon&iacute;vel em: &lt;<a href="http://www.un-documents.net/aconf48-14r1.pdf" target="_blank">http://www.un-documents.net/aconf48-14r1.pdf </a>&gt; Acesso  em: 28.03.2019.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>2</sup>&nbsp;Em portugu&ecirc;s:Proteger o n&uacute;cleo vital de todas as  vidas humanas de forma a aumentar as liberdades humanas e a realiza&ccedil;&atilde;o humana</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>3</sup>&nbsp;Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas  formas, em todos os lugares Objetivo 2. Acabar com a fome, alcan&ccedil;ar a seguran&ccedil;a  alimentar e melhoria da nutri&ccedil;&atilde;o e promover a agricultura sustent&aacute;vel Objetivo  3. Assegurar uma vida saud&aacute;vel e promover o bem-estar para todos, em todas as  idades Objetivo 4. Assegurar a educa&ccedil;&atilde;o inclusiva e equitativa de qualidade, e  promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos Objetivo 5.  Alcan&ccedil;ar a igualdade de g&ecirc;nero e empoderar todas as mulheres e meninas Objetivo  6. Assegurar a disponibilidade e gest&atilde;o sustent&aacute;vel da &aacute;gua e o saneamento para  todos Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confi&aacute;vel, sustent&aacute;vel, moderno e  a pre&ccedil;o acess&iacute;vel &agrave; energia Objetivo 8. Promover o crescimento econ&ocirc;mico  sustentado, inclusivo e sustent&aacute;vel, emprego pleno e produtivo e trabalho  decente para todos Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover  a industrializa&ccedil;&atilde;o inclusiva e sustent&aacute;vel e fomentar a inova&ccedil;&atilde;o Objetivo 10.  Reduzir a desigualdade dentro dos pa&iacute;ses e entre eles Objetivo 11. Tornar as  cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e  sustent&aacute;veis Objetivo 12. Assegurar padr&otilde;es de produ&ccedil;&atilde;o e de consumo  sustent&aacute;veis Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudan&ccedil;a do  clima e os seus impactos Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente os  oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustent&aacute;vel  Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustent&aacute;vel dos ecossistemas  terrestres, gerir de forma sustent&aacute;vel as florestas, combater a desertifica&ccedil;&atilde;o,  deter e reverter a degrada&ccedil;&atilde;o da terra e deter a perda de biodiversidade  Objetivo 16. Promover sociedades pac&iacute;ficas e inclusivas para o desenvolvimento  sustent&aacute;vel, proporcionar o acesso &agrave; justi&ccedil;a para todos e construir  institui&ccedil;&otilde;es eficazes, respons&aacute;veis e inclusivas em todos os n&iacute;veis Objetivo  17. Fortalecer os meios de implementa&ccedil;&atilde;o e revitalizar a parceria global para o  desenvolvimento sustent&aacute;vel.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>4</sup>&nbsp;Os Objetivos de Desenvolvimento do Mil&ecirc;nio (ODM)  foram os oito objetivos internacionais de desenvolvimento para o ano de 2015  que foram estabelecidos ap&oacute;s a C&uacute;pula do Mil&ecirc;nio das Na&ccedil;&otilde;es Unidas em 2000,  ap&oacute;s a ado&ccedil;&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o do Mil&ecirc;nio das Na&ccedil;&otilde;es Unidas, emergiram de uma  s&eacute;rie de c&uacute;pulas multilaterais realizadas durante os anos 1990 sobre o  desenvolvimento humano. O processo de constru&ccedil;&atilde;o dos ODM contou com  especialistas renomados e esteve focado, principalmente, na redu&ccedil;&atilde;o da extrema  pobreza. A Declara&ccedil;&atilde;o do Mil&ecirc;nio e os ODM foram adotados pelos Estados-membros  da ONU em 2000 e impulsionaram os pa&iacute;ses a enfrentarem os principais desafios  sociais no in&iacute;cio do s&eacute;culo XXI.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>5</sup>&nbsp;Em exemplo: Argentina: Ministerio de Ambiente y  Desarrollo; Brasil: Minist&eacute;rio do Meio Ambiente; Chile Ministerio del Medio  Ambiente.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>6</sup>&nbsp;Em portugu&ecirc;s: Os conhecimentos, atitudes, valores e  pr&aacute;ticas necess&aacute;rios para desenvolver suas atividades de maneira ambientalmente  adequada&rdquo;</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>7</sup>&nbsp;Fonte dispon&iacute;vel em <a href="https://nacoesunidas.org/participacao-da-sociedade-civil-latino-americana-%20e-indispensavel-para-conquista-da-agenda-2030/.%20Acesso%20em%2008/11/2018" target="_blank">https://nacoesunidas.org/participacao-da-sociedade-civil-latino-americana-  e-indispensavel-para-conquista-da-agenda-2030/. Acesso em 08/11/2018</a>.</font></p>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify"><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Referências</b></font></p>      <!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006188&pid=S2413-2810201900010000600001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE (CEPAL). Acceso a la informaci&oacute;n, la participaci&oacute;n y la justicia en asuntos ambientales en Am&eacute;rica Latina y el Caribe: hacia el logro de la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible (LC/TS.2017/83), 2018.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006189&pid=S2413-2810201900010000600002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso No. 12.728 Pueblo Ind&iacute;gena Xucu</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ru y sus miembros Brasil.</font></p>     <p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">EBBESSON, Jonas. Public participation. In: BODANSKY, Daniel;   BRUNNÉÉ, Jutta; HEY, Ellen (Edit).The   Oxford Handbook of Internacional Environmental   Law.   New York: Oxford   Univer- sity Press, 2007 (reprinted   2010).</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">ECONOMIC COMMISSION   FOR EUROPE. Budva Declaration on Environmental Democracy   for   Our Sustainable Future, As adopted by the Meetings of the Parties to the Convention and its Protocol, 2017.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006192&pid=S2413-2810201900010000600003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">FONSECA, Eduardo F&uacute;lvio. (2015). A convergência entre a proteção   ambiental e a proteção da pessoa humana   no âmbito do direito internacional. Rev. bras. pol&iacute;t.   int., Jun 2007, vol.50,   no.1, p.121-138. ISSN00 34-7329. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v50n1/a07v50n1.pdf" target="_blank">http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v50n1/a07v50n1.pdf</a> . Acesso em: 28.mai.2015.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006193&pid=S2413-2810201900010000600004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL MEDIO AMBIENTE (PNUMA). Poner en rac</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">tica el principio 10 de rio Gu&iacute;a de implementaci&oacute;n. ISBN: 7-3486-807-92-978. Nairobi, Kenia,</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2015.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006194&pid=S2413-2810201900010000600005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO (PNUD). (1994). Informe so</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">bre   desarrollo humano 1994. M&eacute;xico, D. F.: Fondo de Cultura Econ&oacute;mica.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006195&pid=S2413-2810201900010000600006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">MAZZUOLI, Val&eacute;rio de Oliveira. Curso de Direito Internacional   P&uacute;blico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">SACHS,  Jafferey.    La  Era  del  Desarrollo  Sostenible.  Columbia    University  Press,  Nueva</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">York,2014.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006197&pid=S2413-2810201900010000600008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">SANDS, Philippe. Principles of International Environmental Law. Cambridge University Press,</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2003.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006198&pid=S2413-2810201900010000600009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">SARLET, Ingo. Wolfgang   ; FENSTERSEIFER, Tiago.   Princ&iacute;pios do Direito Ambiental.   São Paulo: Saraiva, 2014.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006199&pid=S2413-2810201900010000600010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">THE COMMISSION ON HUMAN   SECURITY. (2003). Human security   now. New York, USA: ONU.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006200&pid=S2413-2810201900010000600011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">UNITED NATIONS. Convention   on Environmental Impact   Assessment in a Transboundary.   Dispon&iacute;vel em:&lt; <a href="https://www.unece.org" target="_blank">https://www.unece.org</a>.&gt; Acesso em: 18 abr. 2018.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006201&pid=S2413-2810201900010000600012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><u>            </u>. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment .Dispon&iacute;vel em:&lt;</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="http://www.un-documents.net/aconf48-14r1.pdf" target="_blank">http://www.un-documents.net/aconf48-14r1.pdf</a> &gt; Acesso em: 28 jan. 2018.</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><u>            </u>. Economic Commission For Europe. The Aarhus Convention. 1998. Dispon&iacute;vel em:</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&lt;</font> <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="http://www.unece.org/index.php?id=31320" target="_blank">http://www.unece.org/index.php?id=31320</a>&gt; Acesso em: 27 mai. 2017.</font>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1006203&pid=S2413-2810201900010000600013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p align="justify"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><u>            </u>. General Assembly. Report of the Independent Expert on the Issue of Human Rights   Obligations Relating to the Enjoyment of a Safe, Clean, Healthy and Sustainable Environ- ment,   2012. John H. Knox. 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