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Revista Tribunal
versão On-line ISSN 2959-6513
Resumo
PARIONA PAREDES, Sayra Lissett. O testamento por escritura pública outorgado por cônjuges que não possuam bens próprios. Tribunal [online]. 2025, vol.5, n.10, pp.776-790. Epub 01-Jan-2025. ISSN 2959-6513. https://doi.org/10.59659/revistatribunal.v5i10.145.
A reforma da redação de testamentos representa uma inovação jurídica que oferece múltiplos benefícios na gestão de património. O objetivo deste artigo foi analisar a regulamentação estabelecidapelo Código Civil para os testamentos por escritura pública outorgados por cônjuges que não possuem bens próprios e as suas implicações, segundo os juristas. A pesquisa baseou-se num desenho não experimental, combinou abordagens analíticas, descritivas e hermenêuticas, com uma população de 13 participantes. Os dados foram recolhidos através de entrevistas e questionário. As conclusões mostram que os cônjuges sem bens próprios ou filhos podem celebrar testamento por escritura pública em conjunto, simplificando a gestão da herança e reduzindo custos; Considera-se modificar o Código Civil para refletir esta prática, garantindo a proteção dos bens familiares e os direitos dos herdeiros forçados. Conclui-se que um quadro regulamentar atualizado facilitará a documentação e melhorará a eficiência do processo testamentário.
Palavras-chave : Bens próprios; Código civil; cônjuges; gestão de património; testamento por escritura pública.











